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Prefeitura intensifica fiscalização em construções irregulares em Vinhedo

sexta-feira, 12 de outubro de 2012


A Prefeitura Municipal de Vinhedo está intensificando a fiscalização de obras irregulares em Vinhedo. A notícia foi dada esta semana pelo secretário de Obras, Augusto Braccialli, após duas obras, localizadas nos bairros Altos do Morumbi e Colinas San Diego (popularmente conhecido como Buracão) culminarem em embargo judicial.

De acordo com ele, somente este ano, mais de mil notificações foram registradas em Vinhedo, resultando em 430 autos de embargo e aplicação de 404 multas. A principal irregularidade nas construções está no parcelamento ilegal de solo, quando um lote é comprado em sociedade e em um único terreno são construídas duas casas.

Segundo a secretaria de Obras, o problema de irregularidade em construções não está concentrado em um único bairro da cidade.
Antes de iniciar qualquer tipo de obra em um terreno, o proprietário do lote deverá aprovar a planta da construção e retirar o alvará de obras na Prefeitura Municipal de Vinhedo, conforme o artigo 4º da lei municipal 74/2007 (Código de Obras).

A pessoa que deseja iniciar uma construção poderá optar por uma planta popular ou planta particular. A planta particular deverá estar assinada por engenheiro ou arquiteto devidamente credenciado. Já a planta popular é disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Vinhedo à população de baixa renda ou para a construção em lotes considerados de interesse social. O documento é fornecido após análise socioeconômica feita por assistentes sociais da Secretaria Municipal de Habitação. Construções sem planta aprovada estarão sujeitas a embargos administrativos, judiciais e aplicação de multas.

Em caso de irregularidade, o setor de fiscalização da Secretaria de Obras realiza a notificação da obra, dando um prazo para o proprietário do lote se regularizar. Se dentro do prazo estabelecido os documentos solicitados não forem apresentados, a obra é embargada pela Prefeitura Municipal de Vinhedo. Se mesmo com o alto do embargo o proprietário der continuidade à obra, é feita a aplicação de multa que pode variar de R$ 1.200,00 a R$ 25.000,00, sendo cobrado o dobro do valor da multa em caso de reincidência. No caso de reincidência o embargo vai para a esfera judicial, podendo até chegar à fase de demolição da obra.

Informações

Via Público e Passeio Público

O passeio público (calçadas) também faz parte da via pública, por isso deve ser construído no mesmo nível da rua. No passeio público não será permitido a construção de obstáculos (como rampas de acesso à residência, muretas para bloqueio de águas pluviais, entre outros) para promover a acessibilidade de todos. Caso seja necessária a construção de rampas para acesso, estas deverão ser construídas na área destinada ao recuo frontal, ou seja, do lado de dentro do terreno.

Terraplanagem, Muros de Divisa, Muros de Arrimo

Para a execução de terraplanagem em um terreno, também é necessária a retirada do alvará para a movimentação de terra. Cortes ou aterros executados sem o acompanhamento técnico de um engenheiro são os maiores causadores de problemas entre vizinhos, como infiltrações, abalos estruturai e invasão de terrenos. Para cortes ou aterros com mais de um metro, a obra deverá possuir um engenheiro responsável com a devida emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – e construção de muro de arrimo. Para a execução de muro de divisa (fechamento do terreno) não é necessário a retirada de alvará de obras.

Recuo frontal, lateral e fundos

Os recuos de uma construção são itens fundamentais para a manutenção da qualidade de vida dos munícipes em suas residências. Estes recuos permitem iluminação, ventilação e área permeável da construção. Por isso, deverão ser obedecidos em todas as construções. Construções com invasão de recuos são consideradas irregulares.

Fonte: Prefeitura Municipal de Vinhedo



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Esta notícia foi publicada em sexta-feira, 12 de outubro de 2012 a 5:00 na categoria Notícias Vinhedo, Serviços Vinhedo.

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